Por: Anderson Costa e Gabriel Viana
A crescente conscientização sobre a urgência das questões climáticas tem impulsionado mudanças significativas no panorama regulatório global. Entre essas mudanças, destacam-se as primeiras normas elaboradas pelo Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade (ISSB), o IFRS S1 e, o mais recente, IFRS S2. Essas normas, embora voluntárias por enquanto, representam um marco importante na integração de considerações de sustentabilidade nas práticas contábeis das empresas.
Marcos Regulatórios
Uma das principais exigências do ISSB é a divulgação de riscos significativos relacionados ao clima, como inundações e outros eventos climáticos extremos. Além disso, as empresas devem fornecer informações sobre como gerenciam, medem e monitoram esses riscos e oportunidades de forma transparente. Embora o cumprimento dessas normas seja voluntário, diversos países, incluindo Austrália, Canadá, Japão, Hong Kong, Cingapura e Reino Unido, já expressaram interesse em adotá-las.
No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela determinação de normas no mercado de capitais do país, definiu que as normas IFRS S1 e S2 devem ser aplicadas pelas empresas abertas em seus relatos a partir de 2026, com os períodos e normativas de transição do ISSB sendo aplicados. Entre esses períodos, consta que os relatos seguindo as normas podem ser publicados a partir de 2024, e, em seu primeiro ano de reporte, as empresas podem excluir alguns requisitos, como análises comparativas e reporte de emissões de escopo 3, mas estes devem ser incluídos no próximo ano do relato.
Conteúdo das Normas
A IFRS S1 estabelece requisitos de comunicação para que as organizações relatem aos investidores os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em curto, médio e longo prazos. Em complemento, a IFRS S2 foca especificamente em divulgações referentes ao aquecimento global, e incorpora as recomendações que antes eram publicadas pela Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD). Esta, por sua vez, já anunciou que seus serviços foram descontinuados, e que as normativas-base para o reporte de riscos climáticos devem seguir o IFRS.
Essas normas são projetadas para fornecer orientações claras sobre como as empresas podem comunicar riscos e oportunidades relacionados ao clima de forma eficaz. Elas abrangem aspectos como governança, estratégia, gerenciamento de riscos, além de métricas e metas tangíveis. Entre as divulgações exigidas pela IFRS S2 estão os riscos físicos e de transição climática, assim como o potencial impacto na transição para uma economia de baixo carbono.
É importante mencionar que estas normas possuem uma materialidade financeira, ou seja, são voltadas para o reporte de informações interessadas aos investidores e mercados de ação, e, portanto, não são excludentes de reportes com materialidade social, como o GRI, por exemplo. No entanto, isto também significa que a IFRS 1 e a IFRS S2 esperam que as empresas sempre apresentem resultados quantitativos, preferencialmente com métricas financeiras e de emissões de GEE; quando o resultado é qualitativo, é esperado que as empresas justifiquem a não inclusão de uma métrica quantitativa para o assunto tratado.
Embora as normas entrem em vigor para períodos de relato anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024, sua adoção efetiva dependerá da legislação de cada país ou da decisão voluntária das empresas. Para o reporte do ciclo 2024 do CDP, por exemplo, estas normas já estão sendo consideradas no conteúdo do questionário.
No entanto, fica claro que a transparência em relação aos riscos e oportunidades climáticas está se tornando uma parte cada vez mais importante das práticas de relatórios corporativos em todo o mundo. É esperado também que, em um futuro próximo, surjam outras IFRS da série “S”, voltadas para outros temas ESG, como biodiversidade, direitos humanos, entre outros, a fim de subsidiar e padronizar cada vez mais os relatos financeiros associados a esses conteúdos.
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