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IFRS S1 e S2: conheça os padrões internacionais de sustentabilidade

  • Foto do escritor: Arca Sustentabilidade
    Arca Sustentabilidade
  • 19 de ago. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 2 de jul.

Por: Anderson Costa e Gabriel Viana


A pressão por mais transparência nas práticas empresariais e a necessidade de dados que reflitam com precisão os compromissos e metas de sustentabilidade assumidos impulsionam mudanças no panorama regulatório global. Entre elas, a criação das normas IFRS S1 e S2, que orientam a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.


Essas normas, embora voluntárias por enquanto, representam um marco importante na integração de considerações de sustentabilidade nas práticas contábeis das empresas. Se a sua organização investe em uma boa gestão ESG, conhecê-las será fundamental para garantir que os relatos de sustentabilidade estejam alinhados com as expectativas de investidores, órgãos reguladores e demais stakeholders.

 

Normas IFRS S1 e S2: o que são e porque foram criadas? 

Em um contexto de mais exigência para a divulgação das práticas de sustentabilidade de organizações, o conselho International Sustainability Standards Board (ISSB), da International Financial Reporting Standards (IFRS) Foundation, se dedicou a criar uma linguagem comum para apresentar os efeitos dos riscos e das oportunidades relacionadas ao clima na perspectiva de uma empresa. Assim surgiram as normas IFRS S1 e IRFS S2¹.


Se você não está acompanhando, o ISSB surgiu em 2021 com o objetivo de desenvolver normas que permitam o fornecimento de informações financeiras de alta qualidade e globalmente comparáveis por parte das empresas.


IFRS S1 e S2
As normas IFRS S1 e S2 orientam a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Ambas as normas são projetadas para fornecer orientações claras sobre como as empresas podem comunicar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima de forma eficaz. Elas abrangem aspectos como governança, estratégia, gerenciamento de riscos, além de métricas e metas tangíveis. Entre as divulgações exigidas pela IFRS S2 estão os riscos físicos e de transição climática, assim como o potencial impacto na transição para uma economia de baixo carbono. 


As duas normas exigem das entidades que forneçam informações sobre 4 pilares: 


  • Governança: processos de governança, controles usados para monitorar, gerenciar e supervisionar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima; 

  • Estratégias: estratégias para gerenciar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima; 

  • Gestão de riscos: processos utilizados para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima; 

  • Metas e métricas: desempenho em relação aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima, incluindo o progresso em direção a quaisquer metas definidas ou determinadas por lei ou regulamento² ³.


 

IFRS S1: Requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade 


A IRFS S1 apresenta orientações gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.


Ela exige que a organização informe todos os riscos e as oportunidades relacionadas à sustentabilidade que podem afetar os seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamentos ou custo de capital, seja no curto, médio ou longo prazo. Ela estabelece os requisitos gerais para a apresentação dessas divulgações, buscando garantir a utilidade dos dados apresentados a investidores interessados em fornecer recursos à entidade.

    

IFRS S2: Divulgações relacionadas ao clima 


IFRS S1 e S2
IFRS S2 é focada em informações relacionadas às mudanças climáticas.

Criada para ser usada em conjunto com a IFRS S1, a IFRS S2 estabelece divulgações específicas relacionadas ao clima.

 

Com estrutura semelhante à primeira norma, a IRFS S2 foca especificamente em divulgações financeiras referentes às mudanças climáticas, incorporando as recomendações que antes eram publicadas pela Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD). A organização, por sua vez, já anunciou que seus serviços foram descontinuados, e que as normativas-base para o reporte de riscos climáticos devem seguir o IFRS. 

 

Avanço global: IFRS S1 e S2 ganham espaço nos marcos regulatórios 


Uma das principais exigências do ISSB é a divulgação de riscos significativos relacionados ao clima, como inundações e outros eventos climáticos extremos. Além disso, as empresas devem fornecer informações sobre como gerenciam, medem e monitoram esses riscos e oportunidades de forma transparente.


Embora o cumprimento dessas normas seja voluntário, diversos países, incluindo Austrália, Canadá, Japão, Hong Kong, Cingapura e Reino Unido, já expressaram interesse em adotá-las.

 

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela determinação de normas no mercado de capitais do país, definiu que as normas IFRS S1 e S2 devem ser aplicadas pelas empresas abertas em seus relatos a partir de 2026, com os períodos e normativas de transição do ISSB sendo aplicados.

Entre esses períodos, consta que os relatos seguindo as normas podem ser publicados a partir de 2024. Em seu primeiro ano de reporte, as empresas podem excluir alguns requisitos, como análises comparativas e reporte de emissões de escopo 3, que deverão ser incluídos no próximo ano do relato.

 

Como será a aplicação das Normas na prática? 

IFRS S1 e S2
Adoção das normas IFRS S1 e S2 dependerá da legislação de cada país.

As normas IFRS S1 e S2 seguem a lógica da materialidade financeira, ou seja, têm como foco os impactos que os fatores ESG geram sobre o desempenho econômico das empresas. Isso não as torna incompatíveis com reportes de materialidade social, mas define sua prioridade: fornecer dados úteis a investidores e mercados.

  

A expectativa é que as empresas relatem dados quantitativos, especialmente métricas financeiras e emissões de gases de efeito estufa (GEE). Quando isso não for possível e os dados forem qualitativos, será necessário justificar a ausência de dados numéricos.


Embora as normas entrem em vigor para períodos de relato anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024, sua adoção efetiva dependerá da legislação de cada país ou da decisão voluntária das empresas. Para o reporte do ciclo 2024 do CDP, por exemplo, essas normas já estão sendo consideradas no conteúdo do questionário.


Em conclusão, fica claro que a transparência em relação aos riscos e oportunidades climáticas está se tornando uma parte cada vez mais importante das práticas de relatórios corporativos em todo o mundo. É esperado também que, além das normas IFRS S1 e S2, surjam outras IFRS da série “S” em breve, voltadas para outros temas ESG, como biodiversidade, direitos humanos, entre outros, a fim de subsidiar e padronizar cada vez mais os relatos financeiros associados a esses conteúdos.


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Fontes consultadas:

  1. IFRS.  ISSB issues inaugural global sustainability disclosure standards. 

  2. IFRS. IFRS S1 General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information. 

  3. IFRS. IFRS S2 Climate-related Disclosures. 

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